O laboratório Regis Noal informa parceria firmada com a PSYCHEMEDICS Brasil, laboratório acreditado para a realização dos exames toxicológicos segundo a Lei 13.10.
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A Lei 13.103, que regulamentou diversos aspectos da vida dos motoristas profissionais e por isso é apelidada de “lei dos caminhoneiros’, tem como um de seus alicerces a dissuasão do uso de estimulantes através de exames toxicológicos.
A Lei Federal 13.103 prevê exames toxicológicos de larga janela de detecção em dois momentos:
Nas habilitações e renovações das Carteiras Nacionais de Habilitação, nas categorias C, D e E – sendo regulamentado pela Deliberação DENATRAN 145, de 30 de dezembro de 2015;
Nas contratações e desligamentos dos motoristas profissionais CLT – sendo regulamentado pelo Ministério do Trabalho pela Portaria 116 de novembro de 2015.
ATENÇÃO: Os exames toxicológicos de larga janela passarão a ser obrigatórios a partir de 2 de março de 2016 em ambas situações.
CNH => DELIBERAÇÃO CONTRAN 145
CLT => PORTARIA 116 MINISTERIO DO TRABALHO
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Exames Toxicológicos para contratação e desligamento de motoristas CLT: Regulamentado pela Portaria 116 do Ministério do Trabalho
A Portaria 116 do Ministério do Trabalho, que regulamentou a Lei federal 13.103, também chamada da Lei dos Caminhoneiros, em relação aos exames toxicológicos, estabelece que:
a) Todo empregador de motoristas profissionais deve realizar exames toxicológicos de larga janela de detecção na admissão e desligamento dos mesmos;
b) As drogas detectadas serão:
* Cocaína e derivados;
* Maconha e derivados;
* Anfetaminas;
* Metanfetaminas;
* MDMA e MDA;
* Anfepramona;
* Mazindol;
* Femproporex;
* Opiáceos.
c) Os exames toxicológicos devem ser realizados por laboratórios devidamente Acreditados para tanto;
d) Os exames toxicológicos devem ser interpretados por médico revisor (MR) capacitado. A empresa só recebe um relatórios contendo a informação: usuário ou não de substâncias psicoativas prescritas;
e) Os exames são realizados às custas das empresas contratantes.
Com base nesse relatório toxicológico as empresas estão livres para contratar ou não o proponente ao cargo.
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Exames Toxicológicos para obtenção e renovação das CNHs: regulamentado pela Deliberação CONTRAN 145.
A Deliberação 145 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN – de 30 de dezembro de 2015 regulamentou os exames toxicológicos de larga janela de detecção no âmbito das emissões e renovações das CNHs categorias C, D e E, conforme a Lei Federal 13.103, e estabelece que:
a) Exames toxicológicos de larga janela de detecção serão exigidos juntamente com os demais exames médicos e mentais obrigatórios para emissão ou renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação categorias C, D ou E;
b) As drogas detectadas serão:
* Cocaína e derivados;
* Maconha e derivados;
* Anfetaminas;
* Metanfetaminas;
* MDMA e MDA;
* Anfepramona;
* Mazindol;
* Femproporex;
* Opiáceos.
c) Os exames toxicológicos devem ser realizados por laboratórios devidamente Acreditados para tanto;
d) As coletas para a realização dos exames toxicológicos deverão ser realizadas por laboratórios clínicos registrados na ANVISA pertencentes à rede de coleta dos laboratórios credenciados pelo DENATRAN;
e) Os laboratórios credenciados deverão inserir diretamente o resultado no RENACH – Sistema de Registro Nacional de Condutores Habilitados. Exames negativos poderão resultar em suspensão do direito de dirigir por três meses;
f) É assegurado ao motorista a contraprova e a interpretação do resultado por médico habilitado;
g) Embora não esteja explícito espera-se que os exames toxicológicos sejam custeados pelos próprios interessados, ou seja os motoristas ( algumas empresas contratantes oferecem o custeio desta e outras despesas de mantenimento das habilitações como benefícios extras ).
FONTE: Psychemedics - Laboratório acreditado para a realização dos exames toxicológicos.
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